JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação de revisão de aposentaria complementar cumulada com pagamento de prestações vencidas e vincendas. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.174.165/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.767.970/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/9/2…

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Ação revisional de complementação de aposentadoria, em fase de liquidação de sentença. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em …

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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de benefício suplementar de aposentadoria. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.995.858/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)

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