JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça em recentíssimo julgamento superou o entendimento anteriormente dominante para fix ar orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.198.099/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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