JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 518 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em relação à alegada violação da Súmula 150 do STJ, do recurso especial não se pode conhecer porque essa não é a via recursal adequada para o exame de ofensa a enunciados de súmula, uma vez que não se enquadram no conceito de tratado ou lei federal de que trata o art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal - na forma preconizada, inclusive, pela Súmula 518 desta Corte. 2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.427.962/PI, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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