Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. DECURSO DO PRAZO. PRECLUSÃO. 1. A Corte Especial desta Casa decidiu que, a partir das disposições da Lei 14.939/2024, é admissível a comprovação posterior da ocorrência de feriado local, inclusive quando se tratar de processos em curso. 2. Intimada para comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, a parte agravant…