JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível por se tratar de erro grosseiro. 2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.825.012/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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