Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/08/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. JUROS E CORREÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de mora na ação monitória são contados a partir do vencimento do título, e não da citação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.185.585/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 2…