JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.877.762/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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