JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRANO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em ato normativo infralegal impede o exame do recurso especial. Precedentes. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.912.384/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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