- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido, considerando a alegação de intempestividade do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O recurso foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme os artigos 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 5. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da intempestividade, concentrando-se em questões de justiça gratuita e presunção de veracidade da declaração de pobreza. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.919.864/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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