JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO ART. 105, III, DA CF EM QUE FUNDAMENTADO O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a não indicação da(as) alínea(as) do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial, impede seu conhecimento, conforme o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.922.432/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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