JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI EXCEPCIONAL. PARÂMETROS LEGÍTIMOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na dosimetria da pena, a valoração negativa das circunstâncias do crime deve estar fundamentada em elementos concretos e objetivos extraídos dos autos, tais como local, tempo de duração, mecânica delitiva e comportamento do agente. 2. A exasperação da pena-base encontra-se justificada diante do modus operandi excepcional: agentes reunidos em residência, posse de expressiva quantidade de drogas e armas de fogo, tentativa de fuga ao serem surpreendidos, perseguição policial, troca de tiros e morte de corréu, situação que transcende a normalidade dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. Não há ilegalidade na majoração da pena-base quando a fundamentação se encontra devidamente lastreada em fatos específicos e concretos do caso, inexistindo violação ao artigo 59 do Código Penal ou ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 4. O julgador não está adstrito a critérios aritméticos rígidos na dosimetria da pena, competindo-lhe a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, desde que fundamente a exasperação da pena com base em dados objetivos dos autos, como ocorreu, na espécie. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.898.903/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/10/2025

PENAL. AGRAVO REEGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal. Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA QUANTIDADE DE DROGAS E MODUS OPERANDI DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSENTE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A quantidade de drogas apreendida pode ser utilizada para fundamentar a exasperação da pena-base, conforme art. 42 da L…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/09/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. ARTIGO 42, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO CONCRETO, SUFICIENTE E IDÔNEO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 40, INCISOS III E IV, DA LEI N. 11.343/2006. INCREMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INCREMENTADO. NÚMERO DE AGENTES ENVOLVIDOS.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve ser fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que extrapolem os contornos ordinários do tipo penal, não se confundindo com os componentes típicos do delito. 2. A lei confere ao julgador certo g…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.