- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado e o acórdão paradigma decidiram no mesmo sentido, exigindo a apresentação de certidões de regularidade fiscal para homologação do plano de recuperação judicial após a Lei n. 14.112/2020. 2. A ausência de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso, comprometendo sua admissibilidade, conforme Súmula 168/STJ. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.127.647/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.