JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 16/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA NA PLATAFORMA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos de ação em que o autor pleiteia a reativação de sua conta na plataforma James Delivery, bem como a condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes e danos morais, em razão de bloqueio arbitrário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a demanda, relativa a bloqueio de conta em plataforma digital de delivery, sem pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou verbas típicas da relação de trabalho, deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum Estadual. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho é definida a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Não havendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego nem verbas de natureza trabalhista, a controvérsia decorre de contrato de natureza civil firmado com a plataforma digital. 5. A jurisprudência do STJ entende que a competência para julgar pretensões relacionadas ao bloqueio ou exclusão de contas e indenizações correspondentes pertença a justiça comum. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. (CC n. 214.451/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REATIVAÇÃO DE CADASTRO. MOTORISTA DE APLICATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, tendo como suscitado o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de São Luís/MA, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, tendo por suscitado o Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis/MG, em ação de reparação de danos decorrente de acidente ocorrido em obra de propriedade de um dos réus. 2. O Juízo d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 25ª Vara Cível de São Paulo/SP, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR. 2. A parte autora ajuizou ação indenizatória perante a Justiça Comum, pleiteando resolução de contrato, indenização po…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus/ES, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus/ES. 2. Ação de obrigação de fazer com indenização, em que se pretende a condenação do réu a pagar indenização por supostas ofensas praticadas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.