- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DO DECRETO N. 12.338/2024. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. VEDAÇÃO DO ART. 7ª, I e II, DO REFERIDO DECRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias de origem estabeleceram que o indeferimento do pedido de concessão do indulto com fundamento da não satisfação dos requisitos objetivos, qual seja, a existência de crime impeditivo - crimes hediondos e cometidos com violência contra a pessoa, atraindo a incidência do disposto no art. 7º, I e II, do Decreto n. 11.302/2022. 2. Assim, o entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não ser aplicável o indulto aos crimes hediondos e aos praticados mediante violência ou grave ameaça. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.019.068/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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