- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inovação recursal é incabível no agravo regimental, cujo objetivo é apenas impugnar os fundamentos da decisão agravada, não sendo possível a alteração da causa de pedir ou do pedido nessa fase processual. 2. A alegação principal - desnecessidade de retorno à origem - é uma inovação recursal, tendo em vista que no próprio recurso especial a defesa postulou ao final a baixa dos autos. 3. De todo modo, a remessa do processo para as instâncias ordinárias para análise da possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) justifica-se pela necessidade de avaliação fática, inclusive sobre a confissão dos fatos e aspectos específicos para a definição das medidas a serem pactuadas, que dizem respeito ao aspecto pessoal do compromissário. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.554.912/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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