- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a parte deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão combatida, ou seja, demonstrado, especificamente, que orientação do Tribunal se firmou em sentido diverso da decisão recorrida. 3. Conquanto haja abordagem específica sobre a não incidência do mencionado enunciado sumular na peça recursal, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a referida súmula é inaplicável ao caso concreto. 4 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.839.116/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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