JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182, STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu recurso especial interposto pelo recorrente com fundamento na Súmula n. 7, STJ. 3. No agravo regimental, o recorrente reiterou as razões do recurso especial, sem demonstrar, todavia, o desacerto da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos capazes de alterar a decisão monocrática, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe argumentos novos, li mitando-se a repetir as alegações do recurso especial, sem se contrapor efetivamente ao fundamento da decisão monocrática. 6. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre especificamente o desacerto da decisão monocrática, o que não foi feito no presente caso. 7. A aplicação, por analogia, da Súmula n. 182, STJ, é cabível, pois o agravo não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e específicos que demonstrem o desacerto da decisão monocrática, em atenção ao princípio da dialeticidade. 2. A repetição das alegações do recurso especial, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 120. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 752.579/BA, Quinta Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe de 03/07/2023; STJ, AgRg no HC 777.246/MG, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/04/2023. (AgRg no AREsp n. 2.789.296/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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