JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
08/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/09/2025, p. 08/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADADE. 1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2. É assente neste Tribunal Superior a compreensão de que, para o atendimento do requisito do prequestionamento, não basta a simples citação dos artigos tidos por contrariados no acórdão recorrido. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para revisar acórdão respaldado em fundamentação de índole constitucional. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.147.387/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 8/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O exame do recurso especial pressupõe o prequestionamento das teses acerca dos dispositivos legais elencados como violados. 2. Uma vez opostos embargos de declaração e silente o acórdão quanto às matérias provocadas, o recorrente deve apontar a violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.830.647/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de form…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS CONTRARIADOS . PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência do enunciado da Súmula 282 do STF. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem decidiu a contro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É firme nesta Corte a compreensão de que, para que se configure o prequestionamento, não basta a devolução da questão controvertida ao Tribunal de origem, sendo indispensável que a matéria recursal tenha sido apreciada no acórdão recorrido à luz da legislação federal indicada e sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre, o que não ocorreu na espécie. 2. Esta Corte Superior tem entendido que o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.