JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS-PASEP E COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REMUNERAÇÃO, JUROS, TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR OCORRIDO NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS. RESSARCIMENTO. TESE PREJUDICADA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 2.099.935/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
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