- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESP ÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "somente se admite o redirecionamento do executivo fiscal contra o espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal" (AgInt no REsp n. 2.163.682/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.218.004/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
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