JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso ordinário por falta de fundamentação adequada. 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 75.346/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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