JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame : 1. Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Recurso Especial pelos óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF. II. Questão em discussão : 2. Saber se os fundamentos da decisão agravada foram infirmados pelos agravantes. III. Razões de decidir : 3. Os fundamentos da decisão recorrida não foram infirmados pelos agravantes. IV. Dispositivo : 4. Recurso desprovido. (AgInt no REsp n. 2.135.008/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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