Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente. 2. A deficiência na fundamentação recursal obsta a análise da irresignação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt…