JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.156.138/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/09/2025

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