- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, afastou as teses de coisa julgada e de prescrição da pretensão executória. 2. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente da pretensão executória aplicada pelo Tribunal de origem, conforme a modulação dos efeitos da decisão proferida no REsp n. 1.336.026/PE. 3. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para dar-lhe provimento. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.192.342/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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