- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO DICLORO-DIFENIL-TRICLOROETANO (DDT) E OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS SEM A DEVIDA PROTEÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade passiva da União e da FUNASA em casos de indenização por danos morais relacionados à exposição desprotegida a agentes químicos, devido à redistribuição do agente de saúde pública da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) para o quadro de servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e, posteriormente, para o quadro do Ministério da Saúde. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.217.776/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.