JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes para o deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Com efeito, " n ão configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia" (AgInt no AREsp n. 2.448.701/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024). 3. Ao decidir sobre a extinção da execução fiscal por abandono da causa, a Corte a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, adotou os seguintes fundamentos (fls. 105-106; sem grifos no original): "Ao compulsar os autos do primeiro grau, verifica-se que a Magistrada determinou a intimação da Fazenda Pública para impulsionar o feito, tendo transcorrido o prazo, sem manifestação. Assim, o Estado manteve-se inerte por mais de 30 dias, conforme certidão, além da ausência por 5 dias após a intimação de para suprir a falta, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Desse modo, a Juíza proferiu sentença pelo abandono da causa. Consoante a legislação processual em vigor, configura o abandono de causa, com extinção do processo sem resolução do mérito, quando a parte autora deixa de promover os atos e diligências que lhe compete por mais de 30 (trinta) dias, após ter sido intimada pessoalmente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, permanecendo inerte, consoante o art. 485, III, §1º, do CPC/15. Nesse prisma, analisando o caso dos autos, denoto que não merece guarida as razões recursais, tendo em vista que o Estado da Paraíba permaneceu inerte, sem responder às intimações realizadas pelo Poder Judiciário, configurando o abandono da causa. .. Assim sendo, é possível a extinção do processo de execução com base no art. 485, III, do CPC/15, por abandono de causa, uma vez que a parte, intimada para impulsionar o feito, não se manifestou". 4. No julgamento do Tema n. 314/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "a inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu". Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz". 5. Cumpre anotar que o referido enunciado aplica-se também aos recursos interpostos com base na alínea a do permissivo constitucional (v.g.: AgRg no AREsp n. 354.886/PI, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 11/5/2016; AgInt no AREsp n. 2.453.438/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 7/5/2024; e AgInt no AREsp n. 2.354.829/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 6/6/2024). 6. Considerando-se a fundamentação do acórdão recorrido acima transcrita, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não houve abandono da causa pela Fazenda Pública e de que não se observaram os requisitos legais para a extinção do processo, conforme os arts. 485, inciso III e § 1º, do CPC e 40 da Lei n. 6.830/1980 - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.883.618/PB, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por simples cotejo entre as razões do Recurso Especial e os fundamentos do acórdão recorrido, observa-se que a tese relacionada aos arts. 25 e 40 da Lei 6.830/1980 não foi apreciada pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LEGALIDADE. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 485, inc. III, § 1º, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. ABANDONO DA CAUSA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS. I - Na origem, trata-se de execução fiscal referente a crédito de ICMS. Na sentença, extinguiu-se a exec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR PARTE DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou a tese recursal relativa à prescrição pelo viés suscitado no apelo nobre, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça "tem sólida jurisprudência acerca da possibilidade da extinção do processo por abandono autoral qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.