- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a indicação genérica de violação de lei federal, sem a especificação precisa dos dispositivos legais violados, configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nas razões do regimental, a parte limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 284/STF de forma genérica e inespecífica, devendo a decisão recorrida ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.953.723/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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