- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA DA AÇÃO PENAL PARA ACESSO À ÍNTEGRA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS CONTRA O DELEGADO QUE CONDUZIU A INVESTIGAÇÃO. APELAÇÃO JÁ EM TRÂMITE NO TRF DA 2ª REGIÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento da conversão do julgamento em diligência deve ser deduzida na apelação já interposta perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça antecipar-se ao julgamento a ser proferido por aquela Corte, sob pena de indevida supressão de instância 2. Esta Corte já decidiu que "o indeferimento fundamentado da produção de prova irrelevante, impertinente ou protelatória para o julgamento da causa não constitui cerceamento de defesa, mas providência coerente com o devido processo legal e com o princípio da razoável duração do processo, máxime porque o magistrado deve fiscalizar a estratégia processual adotada pelas partes e velar para que a relação processual seja pautada pelo princípio da boa-fé objetiva" (HC n. 142.836/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 21/6/2016). 3. A reanálise acerca da relevância ou pertinência da produção de determinada prova, bem como a incursão vertical no acervo fático-probatório constante dos autos, são providências que não se coadunam com os estreitos limites da via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 998.449/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.