- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DA BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR OU REVISÃO DA DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os pleitos de absolvição e de revisão da dosimetria já foram objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 843.111/SP), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a busca veicular e domiciliar, bem como confirmou a dosimetria da pena do réu, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJSP que não conheceu da revisão criminal ajuizada, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.007.559/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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