- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, careceu de interesse o recurso que pretendeu a redução da pena-base ao mínimo legal, na medida em que o apenamento retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de atenuantes, não tendo a circunstância judicial desfavorável influenciado na fixação do regime prisional. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.154.505/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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