- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. MERO INCONFORMISMO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há se falar em omissão do Tribunal local quanto às teses ora deduzidas, porquanto efetivamente houve pronunciamento do Tribunal a quo acerca da ausência de nulidade, uma vez que "o causídico, ciente de que teria a obrigação de aguardar a apreciação de seu pleito, .. preferiu deixar o ambiente virtual, não retornando à sessão de julgamento", cumprindo asseverar que o julgador não é obrigado rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento, o que ocorreu na espécie. 2. A sessão de julgamento do recurso de apelação foi iniciada sob a presidência do Desembargador Sérgio Ribas, oportunidade em que o causídico do recorrente ainda se fazia presente. Tal o contexto, não há se falar em desrespeito ao regramento previsto no art. 7º, inciso XX, da Lei n. 8.906/1994, que incide em situação distinta, quando a retirada do causídico do recinto ocorre antes do comparecimento da autoridade que presidirá o ato. 3. A jurisprudência desta Casa firmou o entendimento de que "constitui comportamento contraditório, vedado em sede processual, a parte pretender a anulação de acórdão por falta de sustentação oral da qual deu causa. Exegese do art. 565 do Código de Processo Penal" (HC n. 410.875/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.187.858/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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