JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 211 E 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de reparação de danos morais e materiais. Na sentença, o pedido foi julgado procedente em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - A Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". IV - Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"; e, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. V - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." VI - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.662.088/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, o recurso de apelação foi provido em parte, a fim de majorar o valor indenizatório. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Pre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afast…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Decisão que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 284STF em relação a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstâ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se o pedido procedente em parte. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Verifica-se q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública por dano ambiental. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.