JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inocorrência de dano moral no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.726.665/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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