JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

Direito civil. Agravo interno. decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. incidência das súmulas N. 5, 7 e 211 DO STJ E 282 do stf. DISSÍDIO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de prequestionamento (Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ) e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à alegada violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil, bem como na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à aduzida violação do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento, ainda que implícito, da tese de violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil e se a incidência dos óbices sumulares foi escorreita. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. Não houve prequestionamento implícito dos arts. 421 e 422 do Código Civil, pois a Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre o tema apresentado pela parte recorrente. 5. A análise de eventual violação ou negativa de vigência aos dispositivos suscitados demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 282 do STF). 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421 e 422; Lei n. 8.009/1990, art. 3º, V; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 7/3/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 30/6/2022. (AgInt no AREsp n. 2.738.042/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, fundamentando-se na ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e na incidência d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Prequestionamento. INCIDÊNCIA DAS Súmulas N. 282 DO STF e 211 do STJ. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. AFASTAMENTO POR MOTIVO DIVERSO. RESULTADO INALTERADO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 282 e 283 do STF e 211 do STJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Indenização por dano moral. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise por parte do STJ acerca do cabimento ou não de indenização po…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se na ausência de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.