- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE Interesse recursal. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal na interposição de agravo interno, quando a parte não foi a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. Não há interesse em recorrer em relação ao pedido de reforma da decisão que a beneficia, não tendo sido a agravante a autora do agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "Não há interesse recursal na interposição de agravo interno quando a parte não interpôs o agravo em recurso especial ao qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprud ência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022. (AgInt no AREsp n. 2.933.135/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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