JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação monitória. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.908.588/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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