- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula 568 /STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.928.549/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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