- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA. TEMA 1076/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A fixação dos honorários advocatícios com base no valor da causa, nos termos do Tema 1076/STJ, é aplicável ao caso, pois o processo tinha por objeto o inventário e o plano de partilha sobre todos os bens. 2. A alegação de que a base de cálculo deveria ser a cota-parte do herdeiro e não o valor total da causa não merece acolhimento, pois o valor da causa constitui a base legítima para a fixação da verba honorária. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.678.738/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.