- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, alegando omissão na análise da possibilidade de uma sentença posterior modificar decisão transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. Analisar se houve omissão na decisão embargada relacionada ao acolhimento da tese recursal relativa à responsabilidade diante do comando de sentença transitada em julgado em outra demanda. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pela parte de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante, não havendo omissão. 4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados. 5. O acórdão motivou adequadamente as razões de decidir, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu ser cabível à hipótese, não havendo omissão, pois no julgado ficou registrado que a pretensão recursal relativa à responsabilidade diante do comando de sentença transitada em julgado em outra demanda demandaria a revisão do acervo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, cujo conhecimento é inviável, diante da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.509.953/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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