JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não conhecido o recurso de agravo em recurso especial porque não impugnado um dos fundamentos da decisão originário que inadmitiu o recurso especial, razão da aplicação da Súmula 182/STJ, cumpre ao agravante evidenciar no agravo interno que o tópico foi devidamente impugnado no seu agravo e não se voltar contra os óbices reconhecidos na origem. 2. Não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo interno de que não se conhece. (AgInt no AREsp n. 2.938.329/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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