Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.728.559/DF, relator Ministro Gurgel de Fa…