- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO recurso especial. Busca pessoal. Fundada suspeita caracterizada. Fuga dos invidíviduos ao avistar os policiais. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas manteve a condenação, refutando a nulidade da busca pessoal, considerando que a abordagem foi pautada em critérios objetivos e concretos, como a fuga de indivíduos ao avistar a guarnição policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fuga ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita para autorizar busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP. III. Razões de decidir 4. A fuga ao avistar a polícia é considerada um fato objetivo que gera suspeita razoável sobre a posse de objeto que constitua corpo de delito, justificando a busca pessoal. 5. A busca pessoal no agravante ocorreu em região de tráfico de drogas, local no qual houve briga de facção na noite anterior, legitimamente realizada pelos policiais em razão da fuga de indivíduos que estavam em sua companhia quando o patrulhamento chegou. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita para autorizar busca pessoal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: HC n. 877.943/MS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 15/5/2024."" (AgRg no REsp n. 2.190.710/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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