- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO EXCLUSÃO DE ICMS E ICMS-ST DA BASE DE CÁCULO DO PIS E DA COFINS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à exclusão do ICMS e do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre as mercadorias adquiridas sob o regime da substituição tributária, com pedido de compensação. concedeu-se parcialmente a segurança. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade processual da impetrante. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência dos óbices da Súmula n. 284 do STF, da Súmula n. 7 do STJ, das Súmulas n. 283 e 284 do STF, da Súmula n. 211 do STJ e das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.591.647/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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