JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e Súmula 7/STJ. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso na origem, não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. Conforme a jurisprudência, a impugnação tardia dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além de caracterizar imprópria inovação recursal, não afasta o vício do agravo em recurso especial, ante a preclusão consumativa. Precedentes: AgInt no AREsp 888.241/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 19/4/2017; AgInt no AREsp 1.036.445/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 17/4/2017; AgInt no AREsp 1.006.712/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.903.237/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual se discute a cobrança indevida pelo serviço de esgotamento sanitário. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi anulada, de ofício, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para abertura da f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a Súmula n. 7/STJ. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais causados por incêndio em propriedade rural. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Pres…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença, foi determinado o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo sem resolução de mérito. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que afastou a aplicação da taxa Selic para cálculo dos juros de mora. No Superior Tribunal de Justiça , trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.