JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO PRINCIPAL. ACESSORIEDADE. PAGAMENTO. PRECEDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Diante da relação de acessoriedade entre os honorários sucumbenciais e o crédito do mandante fixado a título de condenação na ação principal, é inviável o pagamento da verba honorária sucumbencial com precedência ao adimplemento do crédito principal. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.199.703/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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