Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/11/2025
No PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA . 1. Ação declaratória de rescisão de contrato c/c nulidade de disposições contratuais e restituição de quantia paga. 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatada omissão na decisão embargada. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.148.140/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 7/11/2025.)