- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que a decisão seja contrária à pretensão da parte recorrente. 2. Descabe ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de contexto fático-probatório dos autos para verificar a aplicabilidade de cláusulas excludentes em acordo homologado em ação civil pública ou o decurso de prazo de suspensão processual, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Mantém-se a suspensão do processo reivindicatório quando determinada em cumprimento à ordem geral emanada de ação civil pública que abrange todos os feitos em que determinada parte figure no polo processual e cujo objeto verse sobre imóveis localizados no mesmo empreendimento imobiliário. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.726.566/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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