- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 932, IV, "b", DO CPC/2015, E AO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 932, IV, "b", DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE EFETIVO RECEBIMENTO. ENTENDIMENTO ALINHADO AO TEMA 1.132/STJ (RECURSOS REPETITIVOS). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969), no qual a parte agravante alega violação aos arts. 489, § 1º, e 932, IV, "b", do CPC/2015, bem como ao art. 2º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969, sustentando ausência de fundamentação no acórdão recorrido, falta de prequestionamento e necessidade de comprovação do efetivo recebimento da notificação extrajudicial para constituição em mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade do recurso especial quanto à alegada omissão ou falta de fundamentação no acórdão recorrido (art. 489, § 1º, do CPC/2015), ausência de prequestionamento do art. 932, IV, "b", do CPC/2015, e validade da constituição em mora do devedor fiduciante por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, independentemente de prova de recebimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, obscuridade ou contradição, tendo prestado jurisdição de forma adequada e motivada, sem confundir decisão desfavorável com ausência de fundamentação; falta de prequestionamento quanto ao art. 932, IV, "b", do CPC/2015, por ausência de embargos de declaração na origem, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. A constituição em mora é válida com o mero envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova de recebimento, em conformidade com o Tema 1.132/STJ (recursos repetitivos), aplicando-se a Súmula 83/STJ quanto à divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.976.420/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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