- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.025 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE, EMBORA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 370 DO CPC). REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 20% (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I. CASO EM EXAME : 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, e 1.025 do CPC/2015, decorrente de acórdão que manteve sentença de improcedência, com indeferimento de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : 2. Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia técnica essencial à elucidação da necessidade dos materiais solicitados, bem como de negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à análise da produção probatória e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR : 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Indeferimento de prova pericial amparado no princípio da persuasão racional do juiz (art. 370 do CPC/2015), cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. (AREsp n. 2.978.688/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.