JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RESCISÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, firmou a tese de irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, em face da coisa julgada ou durante o processo de execução, ressalvada a retroatividade relativa aos casos em que não houver o trânsito em julgado da condenação por ato ímprobo. 2. Na hipótese, a pretensão autoral tendente a aplicar as normas mais benéficas decorrentes da nova redação da LIA a caso já coberto pela coisa julgada esbarra em entendimento firmado em sede de precedente de aplicação obrigatória. 3 . Agravo i nterno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.154.643/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR DOLO GENÉRICO. REVOGAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92 PELA LEI N. 14.230/2021. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/21. TEMA N. 1199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE DA RETROATIVIDADE QUANDO A CONDENAÇÃO TRANSITOU EM JULGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Apesar do não conhecimento do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. LEI BENÉFICA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199-STF. APLICAÇÃO RESTRITA. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF). 2. A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. RESPONSABILIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRINCÍPIOS. ABOLIÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. EXISTÊNCIA. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/04/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. RESPONSABILIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO GENÉRICA DE PRINCÍPIOS. ABOLIÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescriçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199 DO STF. ART. 10 DA LIA. DOLO . OCORRÊNCIA. 1. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 do STF). 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.