- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RESCISÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, firmou a tese de irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, em face da coisa julgada ou durante o processo de execução, ressalvada a retroatividade relativa aos casos em que não houver o trânsito em julgado da condenação por ato ímprobo. 2. Na hipótese, a pretensão autoral tendente a aplicar as normas mais benéficas decorrentes da nova redação da LIA a caso já coberto pela coisa julgada esbarra em entendimento firmado em sede de precedente de aplicação obrigatória. 3 . Agravo i nterno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.154.643/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
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